5- São aceitos corpos dos quais os órgãos foram removidos para doação?
Sim. A doação de órgãos para transplante não impede a posterior doação do corpo, mas depende de verificação de viabilidade pelos envolvidos na doação e no transplante. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
6- O que se deve fazer para doar o corpo?
A doação do corpo para o ensino e pesquisa é uma decisão pessoal que deve ser bem examinada e discutida com a família e com a instituição beneficiada para que todos os detalhes sejam esclarecidos. É necessário preencher o “Termo de Intenção de Doação”, que deve ser assinado pelo doador e por duas testemunhas, de preferência parentes e primeiro grau. Além disso, é preenchido um formulário com informações sobre a saúde do doador. A decisão deve, preferencialmente, ser feita pelo doador, mas a família deve estar de acordo e autorizar a doação após a morte. Se a família não autorizar, a doação não é efetivada. A identificação dos doadores e todas as informações fornecidas permanecem estritamente confidenciais e serão armazenadas em um banco de dados da instituição.
7- Mesmo que não tenha havido a doação em vida, ela pode ser realizada pela família após a morte?
Sim. Para isso, deve ser feito contato com alguma instituição de ensino na área da saúde logo após o óbito. O tempo decorrido entre a morte e a preparação do corpo é importante, e períodos muito longos podem inviabilizar a doação.
8- Os familiares do doador podem desistir da doação?
Sim. Assinar o termo de doação não impede a desistência da doação, que pode ocorrer a qualquer momento.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas através do e-mail: sba@icb.usp.br
Como Fazer para doar o Corpo para Fins de Ensino e Pesquisa
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Escolher uma instituição de ensino na área da saúde para doar o corpo;
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Entrar em contato com o responsável da instituição para manifestar sua intenção e verificar eventuais orientações
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Imprimir e preencher o Termo de Intenção de Doação para fins de ensino e pesquisa;
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Assinar o termo, juntamente com 2 testemunhas que podem ser parentes de primeiro grau (pais, filhos, irmãos, cônjuge), de preferência, ou outras pessoas;
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Reconhecer a firma da assinatura do doador no cartório;
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Se quiser, poderá registrar o termo no cartório. O registro é opcional;
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Deve-se enviar para a instituição de ensino o termo de doação original e manter pelo menos 1 cópia autenticada em família;